Direito Tributário 8 min de leitura

Redirecionamento da execução fiscal e a Súmula 435 do STJ: critérios de responsabilidade

Dra. Daniela Paula Ciciliano Santos · OAB/SP nº 396.999
Responsáveis: Dr. Fernando de Carvalho · OAB/SP 452.684 · Dra. Daniela Ciciliano Santos · OAB/SP 396.999 · Anderson Ciciliano Santos · Administrador e responsável técnico (sistema)
Publicado em 20/08/2026
Redirecionamento da execução fiscal e a Súmula 435 do STJ: critérios de responsabilidade

1. A Responsabilidade dos Administradores no Sistema Tributário

A regra matriz do direito societário e tributário é a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa física de seus sócios. O mero inadimplemento da obrigação tributária não enseja, por si só, a responsabilidade pessoal dos administradores (Súmula 430 do STJ: "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente").

2. Os Requisitos do Art. 135 do CTN e a Súmula 435 do STJ

O redirecionamento da execução fiscal deve observar as hipóteses do Art. 135 do CTN e os critérios definidos pela jurisprudência, inclusive quando fundado em dissolução irregular.

Contudo, a Fazenda Pública rotineiramente fundamenta seus pedidos de redirecionamento na presunção de dissolução irregular sumulada pelo STJ:

"Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente." (Súmula 435/STJ).

3. Critérios para Examinar o Redirecionamento

  • Tema 962 do STJ: Não cabe o redirecionamento, com base na dissolução irregular, contra quem se retirou regularmente antes dela e não lhe deu causa, ainda que administrasse a empresa na época do fato gerador.
  • Tema 981 do STJ: O redirecionamento fundado em dissolução irregular pode alcançar quem tinha poderes de administração quando ela ocorreu ou foi presumida, ainda que não gerisse a empresa na data do fato gerador.
  • Poderes de Gestão: O contrato social, as alterações societárias e a atuação efetiva precisam ser examinados para identificar quem exercia administração no período juridicamente relevante.

4. Conclusão

A impugnação do redirecionamento pode exigir documentos societários e prova sobre a administração da empresa. A via processual adequada depende da matéria discutida e da necessidade, ou não, de produzir outras provas.

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Carvalho & Ciciliano Santos Advogados · Prov. 205/2021 CFOAB Apresentar Meu Caso

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