1. A Responsabilidade dos Administradores no Sistema Tributário
A regra matriz do direito societário e tributário é a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa física de seus sócios. O mero inadimplemento da obrigação tributária não enseja, por si só, a responsabilidade pessoal dos administradores (Súmula 430 do STJ: "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente").
2. Os Requisitos do Art. 135 do CTN e a Súmula 435 do STJ
O redirecionamento da execução fiscal deve observar as hipóteses do Art. 135 do CTN e os critérios definidos pela jurisprudência, inclusive quando fundado em dissolução irregular.
Contudo, a Fazenda Pública rotineiramente fundamenta seus pedidos de redirecionamento na presunção de dissolução irregular sumulada pelo STJ:
"Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente." (Súmula 435/STJ).
3. Critérios para Examinar o Redirecionamento
- Tema 962 do STJ: Não cabe o redirecionamento, com base na dissolução irregular, contra quem se retirou regularmente antes dela e não lhe deu causa, ainda que administrasse a empresa na época do fato gerador.
- Tema 981 do STJ: O redirecionamento fundado em dissolução irregular pode alcançar quem tinha poderes de administração quando ela ocorreu ou foi presumida, ainda que não gerisse a empresa na data do fato gerador.
- Poderes de Gestão: O contrato social, as alterações societárias e a atuação efetiva precisam ser examinados para identificar quem exercia administração no período juridicamente relevante.
4. Conclusão
A impugnação do redirecionamento pode exigir documentos societários e prova sobre a administração da empresa. A via processual adequada depende da matéria discutida e da necessidade, ou não, de produzir outras provas.


